Pode levar celular para votar? A resposta a essa e outras dúvidas
Perguntas sobre como será a votação, na prática, estão crescendo no Google 🗳
É hora de se preparar para o momento que esperamos o ano todo. A poucos dias do primeiro turno, que ocorrerá no próximo domingo 2 de outubro, perguntas sobre como será a votação, na prática, estão crescendo no Google, segundo dados compilados pela empresa.
Na última semana, a pergunta “pode levar o celular para votar” foi a mais buscada, de acordo com relatório da “Central das Eleições” da plataforma. Em seguida, aparece a pergunta “pode levar o e-Título para votar” em crescimento expressivo, se comparada com o período anterior de sete dias atrás.
Se essa for a sua primeira eleição, a gente só consegue imaginar o frio na barriga, mas, calma, a gente vai ajudar você dando o passo a passo de tudo o que você precisa para o dia da votação.
Como a gente sabe que a nossa galera é e está super engajada esse ano, bora deixar tudo prontinho para o dia da votação. Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a CAPRICHO responde abaixo a perguntas em alta no Google sobre as eleições.
Vem com a gente:
Pode levar celular para votar?
Não. A gente sabe que esse é um momento super importante, e muita gente está votando pela primeira vez – o que é incrível. Mas não se esqueça que, na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou de filmagem ou de qualquer outro equipamento que viole o sigilo do voto.
TikTok bom é TikTok feito na hora certa: antes e depois de votar, tá bem? Você terá que deixar o seu celular com o mesário responsável na hora de entrar na cabine.
Pode levar cola para votar?
Sim, e deve. O próprio TSE estimula que os eleitores levem junto consigo para a urna uma colinha eleitoral com os números de seus candidatos. O site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, ligado ao tribunal, permite consultar antecipadamente todos os candidatos e seus números por região, viu?
Ah, e não menos importante: o TSE criou também um simulador de votação, em que se pode mexer em uma urna digital – e isso é muito legal. Nela, é possível “votar” na ordem em que os cargos aparecerão na urna para votação no primeiro turno. Anote aí, a ordem é: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
Inclusive, nós da CAPRICHO desenvolvemos uma especial para ir com você às urnas. Baixe aqui.
Pode levar o e-Título para votar?
Pode e deve. A primeira coisa que os mesários – isto é, os responsáveis pela sessão eleitoral em que você vota – vão pedir de você é a sua identificação. Aqui, você tem muitas opções, mas é essencial que o seu documento tenha foto.
São aceitos:
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- e-Título, o título de eleitor em meio digital (mas se ele estiver sem foto e você não tiver feito a biometria, você precisa apresentar um documento com foto junto, ok?)
- Carteira de identidade, o famoso “RG”
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (por exemplo, é comum os advogados apresentarem a carteirinha da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil)
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação
Ou seja, você não é obrigada a apresentar o seu título de eleitor físico para votar.
Pode levar santinho para votar?
Sim. Além da cola eleitoral, santinhos são permitidos. Isso porque é preciso diminuir o tempo e facilitar a votação, né? Mas a Justiça Eleitoral reforça que a eleitora ou o eleitor deve levar anotados os números das(os) candidatas(os) de sua preferência. Ou seja, pode levar santinho, mas dê preferência à cola eleitoral!
Pode levar criança para votar?
Olha só, segundo o TSE, não há nenhum tipo de proibição para que crianças acompanhem a votação. Mas houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais. É um momento importante, né?
Como funciona a Lei Seca no dia da eleição?
Embora seja bastante conhecida, a medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Ou seja, sua aplicação depende das Secretarias de Segurança Pública e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) dos estados brasileiros.
Caso você não saiba o que ela é, em resumo, a Lei Seca é uma medida que determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no período das eleições, mas nem todos os estados seguem esta orientação – justamente por não ter caráter obrigatório!
Para as eleições de 2022, apenas cinco estados vão aplicá-la. São eles: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.