Nova lei equipara injúria racial ao crime de racismo; veja o que mudou!
O projeto que une ambas situações já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e aguardava a decisão do Executivo
Nesta quarta-feira (11), novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que igualou a injuria racial ao crime de racismo. Além de aumentar a punição, reforçada caso o ato criminoso ocorra em locais artísticos ou esportivos, o texto cria o crime de injúria racial coletiva.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cometer uma injúria racial é ofender uma pessoa em específico com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Já o crime de racismo é uma ação que ofende um grupo de pessoas.
Antes da sanção, a pena para a injúria racial era três anos de prisão e multa. Agora, sobe para dois a cinco anos de prisão e tem uma punição maior, se for cometida coletivamente, ou seja, por duas pessoas ou mais. Se ocorrer em estádios e/ou espaços artísticos, além da pena, quem cometer tal crime, ficará banido desses espaços por três anos.
Em dezembro do ano passado o projeto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e aguardava a decisão do Executivo. Mesmo com ressalvas do Ministério da Justiça, a lei foi sancionada e a decisão foi celebrada durante a cerimônia de posse das ministras da pasta dos Povos Indígenas e do Ministério da Igualdade Racial, Sonia Guajajara e Anielle Franco, respectivamente.
Lembrando que o crime de racismo (e agora também o de injúria racial) é imprescritível e inafiançável.