O Ministério da Saúde revogou – ou seja, anulou – nesta segunda-feira (16), portarias e notas técnicas publicadas na gestão do governo de Jair Bolsonaro que dificultavam o pleno acesso ao aborto legal. Desde 2020, este documento publicado ainda na gestão de Eduardo Pazuello exigia que médicos acionassem a polícia em casos de aborto por estupro.
Este movimento de revogar algumas medidas consideradas sensíveis e ligadas à chamada “pauta de costumes” havia sido prometido no discurso de posse de Nísia Trindade, atual ministra da Saúde. Ela afirmou que iria revogar todas as leis que “ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos sexuais reprodutivos”.
Mas ela não está fazendo isso sozinha, não. Esta análise de atos da antiga gestão está sendo realizada em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), órgãos super importantes quando o assunto é colocar em prática as ações planejadas no papel para na saúde no país.
Você deve ter visto que o governo “Lula 3” está tomando uma série de novas medidas, né? Isso porque nós já saímos daquele período do governo de transição e agora o trabalho é para valer. Entre as ações prioritárias, está um processo apelidado de “revogaço”, que pode ser entendido como uma sequência de análises para acabar com portarias e medidas provisórias publicadas pelo governo anterior.
“Portaria do aborto” é inconstitucional
Vamos lá, a gente explica: em setembro de 2020, o então ministro Eduardo Pazuello cedeu à pressão de grupos religiosos e autorizou uma portaria – ou seja, um documento que faz parte da regulamentação de uma política pública – para modificar regras dos procedimentos de interrupção da gravidez permitidos na legislação.
Entre os pontos aprovados, estavam a obrigação dos profissionais de saúde oferecerem às mulheres vítimas de violência sexual exames de ultrassom para ver o feto ou embrião antes de realizar o aborto legal e a exigência do aviso às autoridades policiais que o procedimento seria realizado; um dos motivos seria a otimização dos dados públicos no sistema de saúde.
Mas o aborto não é um crime, CAPRICHO?
Sim, o aborto é crime no Brasil, mas existem as chamadas “causais”: ele apenas é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto — este último caso foi garantido por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
Ou seja, o Código Penal diz que:
Publicada em 1940, este ponto do Código Penal não exige nem o registro de boletim de ocorrência pela vítima e também não coloca a denúncia como um ponto determinante para a realização do procedimento, “em respeito à autonomia da mulher”. Mas a intenção da portaria não estava tão conectada com esta concepção.
Após críticas de profissionais de saúde, de movimentos sociais e de parlamentares da Bancada Feminina, o documento foi alterado, permaneceu exigindo o aviso às autoridades policiais, mas o ponto sobre a realização do ultrassom foi suprimido. Agora, com a medida de Trindade, ele deixa de existir em sua integralidade e a legislação prevalece.
Dados do Fórum de Segurança Pública (FBSP) – que produz relatórios com base em dados públicos – mostram que não somos um país tão seguro para meninas e mulheres: ao menos uma mulher é estuprada a cada 10 minutos; e cerca de 19 mil meninas de 10 a 14 anos se tornam mães todos os anos, muitas após serem vítimas de violência sexual.