O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (29), o protocolo conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”, de combate e prevenção à violência contra a mulher em bares, boates e shows que vendam bebida alcoólica.
A texto de autoria da deputada Maria do Rosário, do PT, teve como inspiração as leis espanholas, que motivaram a prisão do jogador Daniel Alves. Ele prevê o combate contra constrangimento sofrido por mulheres ao discordarem de alguma interação (e o homem continuar insistindo físico ou verbalmente) e também, contra a violência em sim, que diz respeito sobre o uso da força.
Os principais pontos exigidos pelo protocolo de combate à violência contra a mulher
- Os estabelecimentos deverão ter pelo menos uma pessoa no quadro de funcionários qualificada para atender ao protocolo;
- Ter em locais visíveis cartazes ou panfletos com informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
- Em caso de violência, o local da agressão deve ser preservado até que autoridades investigadoras colham os materiais necessários;
- As imagens das câmeras de segurança devem ser preservadas por, no mínimo, 30 dias e o estabelecimento deve entregar este material à Polícia para ajudar nas investigações;
- Os estabelecimentos deverão preservar a dignidade e integridade da vítima, protegendo-a e acionando os órgãos de segurança pública;
- Em casos de constrangimento, o estabelecimento pode (e deve) retirar o ofensor e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Além dessas regras gerais, a lei também possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências.