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Delegacias da mulher funcionarão 24 horas com regras de acolhimento

O presidente Lula também sancionou o programa de enfrentamento ao assédio sexual nesta terça. Vem ver como funcionam as novas medidas

Por Juliana Morales 4 abr 2023, 14h14

O combate a violência contra as mulheres ganhou reforços importantes nesta terça-feira (4). O governo Lula sancionou uma lei que estabelece que as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. Além disso, essas unidades deverão ter um número de telefone destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

O texto também exige que as delegacias tenham salas reservadas para as vítimas prestarem seus depoimentos e que elas sejam atendidas, preferencialmente, por policiais mulheres. Essas funcionárias deverão receber treinamento adequado para garantir um acolhimento mais eficaz e humanitário.

Por meio de um convênio com a Defensoria Pública, órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.

Já os municípios que não tiverem uma unidade destinada à mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da vítima de violência por agente feminina especializada.

Um outra lei sancionada nesta terça estabeleceu que mulheres que estiverem em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

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Programa contra assédio sexual

Por fim, mas não menos importante, Lula também aprovou a criação do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Com isso, os funcionários dos órgãos da administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal) deverão passar por treinamentos e debates sobre o tema

Os objetivos do programa são:

– Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei;

– Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema;

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– Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

 

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