Há 91 anos, as sufragistas brasileiras conquistavam direito ao voto. Em 1932, contudo, ele ainda não era obrigatório nem universal – mas a data é extremamente marcante para a linha do tempo da luta feminina. Afinal, até então, o exercício do direito político ativo era mais uma exclusividade dos homens.
Mas, atenção: esta é uma data importante, só que pela metade. Isso porque neste momento foi dado somente o direito das mulheres irem às urnas, votar e escolher representantes para os cargos públicos. Mas não de serem candidatas, votadas e eleitas legitimamente pelo povo.
E isso é bem importante, viu? O Brasil possui 53% do eleitorado feminino, e as mulheres representam 51,1% da população e a possibilidade de serem eleitas é não só trazer equidade para a política, mas refletir as demandas dessa população. Você sabia que atualmente, das 513 cadeiras da Câmara Federal, 91 são ocupadas por mulheres? E no Senado, das 81 vagas, 10 são delas?
Em ranking internacional, feito pela União Interparlamentar (UIP), que conta com 193 países, o Brasil é o 132º lugar em participação das mulheres. O caminho ainda é longo mas nós da CAPRICHO queremos te contar mais sobre como chegamos até aqui. Vem com a gente:
1. O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932
Em 2020, é comemorado 90 anos da conquista do voto feminino garantido pelo Código Eleitoral (Decreto nº 21.076). O martelo foi batido no dia 24 de fevereiro.
2. Mas nem todas as mulheres podiam votar
Apesar do voto feminino ter sido reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição em 1934, ele era até então optativo e este direito era garantido apenas a mulheres acima de 21 anos. Foi somente em 1965 que ele tornou-se universal e obrigatório, equiparando-se enfim ao direito ao voto masculino.
3. Uma professora foi a 1ª mulher a votar no Brasil
Documentos históricos mostram que Celina Guimarães Viana foi a 1ª eleitora brasileira, e antes mesmo de 1932. O marco aconteceu em 1928, na cidade de Mossoró (RN), após a proclamação da Lei Estadual nº 660, que garantia a não distinção de sexo para o exercício do voto no estado. Hoje, a professora é conhecida no mundo por ter sido ainda a 1ª eleitora da América Latina.
4. A 1ª prefeita mulher foi eleita no RN
O Rio Grande do Norte foi o 1º estado do Brasil a deixar as mulheres participarem ativamente da política como eleitoras e candidatas – mesmo que ainda com uma série de restrições. Por isso, tanta coisa marcante aconteceu por lá. Além de Celina, Alzira Soriano foi eleita prefeita da cidade de Lajes com 60% dos votos, tomando posse no dia 1º de janeiro de 1929.
Um ano depois, após promover a construção de estradas, mercados, e trazer melhorias ligadas à iluminação pública, contribuindo com a segurança na região, ela perdeu seu mandato por não concordar com a política nacional de Getúlio Vargas, eleito presidente da República, que mais tarde protagonizou o Golpe do Estado Novo.
5. O 1º partido feminino foi criado antes do direito ao voto
O Partido Republicano Feminino (PRF) foi criado em 1910 por Leolinda de Figueiredo Daltro, uma educadora apelidada na época de “a mulher do Diabo”, por ser divorciada e criar sozinha seus cinco filhos.
Depois de ter seu alistamento eleitoral negado – e afrontar muito o patriarcado -, ela criou o PRF justamente para reivindicar o direito ao voto feminino em nome de todas as mulheres, tornando-se assim uma das mulheres que pode ser considerada sufragista.
6. Bertha Lutz foi outro grande nome do sufrágio brasileiro
Além de criar a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, em 1918, e a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922, a diplomata foi uma das responsáveis por alavancar a candidatura de Alzira Soriano à prefeitura.
Ela também representou o Brasil em diversas assembleias que discutiam direitos femininos, inclusive na ONU (Organização das Nações Unidas), e foi um dos principais nomes a lutar pelo direito ao voto e ao trabalho das mulheres, e de criar legislações para a proibição do trabalho infantil.
7. Só 50 anos depois este marco foi celebrado oficialmente
Foi apenas em 2015 que o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil começou a ser celebrado em 24 de fevereiro, com a promulgação da Lei nº 13.086, que instituiu a data no Calendário Oficial do Governo Federal.
E hoje? Mudou alguma coisa 91 anos depois?
Hoje, 52,5% do eleitorado brasileiro é composto por mulheres. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 56,1% dos brasileiros se declaram negros, grupo que reúne pretos e pardos. Mas esta parcela da população não é representada como deveria no mundo da política mesmo 90 anos após esta conquista tão importante.
De acordo com dados do Inter-Parliamentary Union, organização que reúne os parlamentos dos países ligados à ONU, o Brasil está na 132ª posição no ranking de participação de mulheres no congresso nacional. De todas as Américas (38 países e 18 dependências), o Brasil supera apenas o Paraguai (144ª), Bahamas (151ª) e Belize (154ª).
E não para por aí. O Brasil ocupa o 9º lugar na lista de 11 países da América Latina, de acordo com o Atenea – Mecanismo para acelerar a participação política de mulheres na América Latina e Caribe, um levantamento da ONU Mulheres e do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) divulgado em 2020.
As nações são classificadas de 0 a 100, de acordo com 40 indicadores, distribuídos em 8 dimensões, entre elas: compromisso com a igualdade, exercício de direito ao sufrágio, efetividade da lei de cotas e paridade política, poder executivo e administração pública, poder legislativo, poder judiciário e instâncias eleitorais, partidos políticos e governos locais.
Segundo a pesquisa, o Brasil apresenta um Índice de Paridade Política (IPP) de 39,5, o que o localiza à frente apenas de Chile (38,2) e Panamá (37), que estão em 10º e 11º lugar, respectivamente. O México, com índice de 66,2, lidera o ranking, seguido de Bolívia (64) e Peru (60,1).
A pior pontuação do Brasil entre os 8 indicadores é na efetividade da lei de cotas (13,3), seguida pelos compromissos institucionais brasileiros em relação à igualdade entre mulheres e homens (20).
O estudo é contundente ao apontar que, apesar da legislação prever cotas de candidaturas desde 1995 e da existência da destinação de recursos, há falhas no controle e na fiscalização, o que gera fragilidade e não traz garantias concretas da efetividade da lei.