Nesta quarta-feira (8/4), o Diário Oficial da União publicou uma medida provisória sobre o cancelamento de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. De acordo com a Agência Brasil, ela tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o documento diz que, diante a cancelamentos ou adiamentos de eventos, como shows e espetáculos, as empresas não serão obrigadas a restituir o valor do ingresso, desde que sigam algumas normas. Entre as opções estão: a remarcação dos serviços, a disponibilização de crédito para compras de outros serviços ou a sugestão de outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
O crédito poderá ser utilizado por um prazo de 12 meses, contando a partir da data do encerramento do isolamento social. Caso aconteça uma impossibilidade de ajuste, as empresas foram liberadas para pagar o reembolso também no prazo de 12 meses, contando a partir da data do fim da quarenta.
Outro ponto é que os artistas não terão a obrigatoriedade de devolver imediatamente para as empresas o cachê – desde que o evento seja remarcado no prazo de 12 meses após o fim do isolamento social. Caso o artista não possa realizar a performance, terá um ano para devolver o pagamento. E aí, o que achou?
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