PMs acusados de estupro são absolvidos pela Justiça; vítima levou a culpa
Juiz que bateu o martelo disse que a jovem podia ter feito alguma coisa, mas "não reagiu [ao sexo]"; vítima pode entrar com recurso
A Justiça Militar de São Paulo absolveu os policiais militares envolvidos num suposto caso de estupro ocorrido em 2019, na Praia Grande. Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, a vítima de 19 anos, que denunciou os PMs, não resistiu ao sexo. Segundo Roth, a relação foi então consensual. “Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”, relatou o magistrado.
O policial que estava na direção do veículo foi absolvido e, de acordo com seus advogados, Felipe Molina, Luiz Nakaharada e José Miguel, foi surpreendido pela atitude do colega de profissão, que estava sentado no banco de trás ao lado da vítima. Apesar da denúncia, este segundo policial foi condenado apenas por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. A pena é de até um ano de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto. Ou seja, o PM não será preso.
A decisão é de 8 de junho e passível de recurso. Choca ainda a declaração do juiz militar Ronaldo Roth de que a garota “não reagiu” ao ocorrido e contra o policial, jogando a culpa do ocorrido, mais uma vez, em cima da vítima de 19 anos, que estava sozinha em um carro com dois homens adultos e armados, por serem policiais, que haviam oferecido ajuda.
O crime denunciado pela jovem teria ocorrido em 9 de junho de 2019, na região de Praia Grande. A vítima, de 19 anos, registrou uma denúncia na delegacia da mulher e disse que estava sendo perseguida por um cara que tinha tentado assaltá-la anteriormente. Ao ver a viatura, ela pediu ajuda. Os PMs então concordaram em levá-la até o Terminal Rodoviário Tude Bastos. No caminho, o estupro teria ocorrido.