O que é sextorsão e como ocorre o crime de ‘estupro virtual’
Você sabe o que é sextorsão? O crime está fazendo cada vez mais vítimas, sendo a maioria mulheres. Mas #NãoÉSuaCulpa!
Foi em 2010 que o termo sextorsão foi utilizado oficialmente pela primeira vez, nos Estados Unidos. Ao analisar o caso de uma mulher que havia sido hackeada e estava sendo chantageada a fazer coisas que não queria, caso contrário o criminoso divulgaria fotos íntimas dela, o FBI usou a expressão “sextortion” para indicar que a vítima estava sendo chantageada sexualmente. Isso é sextorsão.
A palavra assusta, até porque é recente e você pode ainda não estar tão familiarizada com ela. Além disso, o crime não é tão discutido, geralmente porque é abafado pela própria vítima, que sente medo de expor o chantagista e sofrer consequências ainda mais duras, como ameaças de morte. De acordo com um relatório realizado pelas empresas Thorn e Crimes Against Children Research Center, uma em cada três vítimas não fala sobre o abuso sofrido por vergonha, embaraço e/ou culpa. Uma em cada oito vítimas ainda tem sua rotina afetada e muda de casa para tentar escapar da chantagem sexual.
A sextorsão pode acontecer de duas formas: pessoalmente ou online. Por exemplo: você estava namorando, achava que tinha encontrado o amor da sua vida, um cara bacana, compreensivo e confiável. Naqueles dias de carência, ambos decidiram trocar fotos íntimas para matar a saudade – até porque não há nenhum artigo legal que configure isso crime. Só que o relacionamento não deu certo e o príncipe acabou se revelando um grande embuste (coitado dos sapos, nem merecem pagar o pato) e está ameaçando vazar na web aquelas fotos trocadas em um momento especial e íntimo para o mundo, caso você não volte com ele ou não faça o que ele está te pressionando. O cara pode ir até a sua casa e te perseguir no dia a dia e/ou pode chantageá-la através das redes sociais, WhatsApp, E-mail…
Como ainda é recente, não há um código penal específico para troca e vazamento de fotos íntimas e sextorsão, mas o compartilhamento não-consensual de imagens íntimas é, sim, crime e a maioria dos casos é enquadrada no artigo 213 do Código Penal (“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”). A pena varia de 6 a 10 anos de reclusão. Contudo, cada caso é um caso e cabe ao juiz analisar a denúncia, que deve ser feita – e nós vamos conversar muito sobre como fazer isso em uma próxima matéria.
Não é preciso nem dizer que as mulheres são as grandes e principais vítimas de sextorsão e que a culpa acaba sempre caindo para cima delas, que “não deveriam ter mandado as fotos”, que “não deveriam ter sido ingênuas e acreditado no rapaz”, que “deveriam ter se resguardado”. O homem faz a chantagem, comete o crime, persegue a moça, mas é ela que está errada. “Esse ambiente é especialmente cruel para as mulheres, porque ela ainda é educada para agradar o homem. O menino é educado para ser inteligente, corajoso e conquistador. A menina, para ser bonita, agradar, ser arrumada. No ambiente remoto e online, há um pudor que se espera da mulher que não se espera do homem. Então, ela fica muito mais vulnerável, acaba sendo muito mais cruel para ela”, garante Dra. Janaina Brizante, chefe do Departamento de Neurociência da Nielsen.
Já passou por isso? Está passando? Conhece alguém que precisa de ajuda? Escreva para capricho@abril.com.br. Sua identidade será preservada e faremos o possível para ajudá-la. Compartilhar histórias é o primeiro passo para expor os criminosos e ajudar outras meninas que estão passando por isso. #NãoÉSuaCulpa