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Lei de 2018 classifica divulgação de imagem com conteúdo sexual como crime

A lei também criminaliza atos de importunação sexual, como os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres nos transportes públicos.

Por Amanda Oliveira Atualizado em 4 fev 2019, 14h00 - Publicado em 4 fev 2019, 14h00

Nesta semana, o ministro Dias Toffoli, na presidência da República enquanto Michel Temer viaja, sancionou a lei 13.718/18, originária do projeto de lei 618/2015, que modifica o Código Penal brasileiro para incluir “os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro”. Até então, não havia nenhuma lei específica para crimes virtuais que envolvessem a divulgação de vídeos ou imagens íntimas sem consentimento.

iStock/FotoDuets/Reprodução

O projeto de lei ganhou força com os últimos casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transportes públicos. De acordo com a lei sancionada, é considerado importunação sexual qualquer ato praticado que fere a liberdade sexual de alguém, para satisfazer desejo próprio, sem autorização da vítima. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.

A divulgação de vídeos e fotos com conteúdo sexual, nudez e pornografia sem consentimento da vítima também se torna crime com a sanção da lei, além de cenas de estupro ou que façam apologia à prática do estupro. Vale lembrar que quem receber as imagens e compartilhar também está cometendo o crime. 

Nos casos de divulgação de vídeos e imagens, a pena pode aumentar em até dois terços se o crime for cometido por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado ou marido, com o objetivo de vingança ou humilhação.

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Além disso, a nova lei também aumenta a pena para estupro coletivo de um quarto para dois terços, como tentativa de combater o aumento de casos no Brasil. De acordo com um estudo publicado em 2016 pela organização ActionAid, o país teve quase 48 mil casos de estupro em 2014. Cerca de apenas 35% deles foram registrados. O número é uma média de um estupro a cada 11 minutos.

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Lei de 2018 classifica divulgação de imagem com conteúdo sexual como crime
A lei também criminaliza atos de importunação sexual, como os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres nos transportes públicos.

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