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‘Lei Taylor Swift’ é aprovada na Câmara para criminalizar cambismo digital

Projeto de lei segue para o Senado e estabelece de um a dois anos de prisão e multa de até 50 vezes o valor do ingresso

Por Mavi Faria 25 abr 2024, 15h47
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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que criminaliza o cambismo digital, ou seja, a venda ou exposição de ingressos para shows e eventos esportivos mais caros do que os anunciados pela organização do evento. O projeto prevê que quem descumprir a regra terá pena de um a dois anos de prisão, e multa de até 50 vezes o valor do ingresso.

O projeto, que segue agora para o Senado, é apelidado de ‘Lei Taylor Swift’ após a confusão de venda de ingressos por cambistas para os shows da cantora no ano passado, na ‘The Eras Tour’. Na época, fãs denunciaram um esquema de compra ilegal de ingressos por cambistas que compravam em grande quantidade e revendiam por um valor bem mais alto do que o normal.

Para se ter uma ideia, ingressos normais, que não chegavam a R$ 1.000 no site oficial, variaram de R$ 4.000 a R$ 6.000 no esquema ilegal. Nas filas presenciais também houve confusão entre cambistas e fãs, que precisavam acionar a polícia. Diversos fãs relataram, na época, como os cambistas presentes compravam mais de 10 ingressos cada para revender.

O projeto da ‘Lei Taylor Swift’ foi apresentado em junho do ano passado, após os inícios das vendas para a ‘The Eras Tour’, pelo deputado Pedro Aihara (Patriotas – MG).  O projeto ‘anticambista’ pretende coibir a atuação de cambistas e, segundo levantado pelo G1, o ato de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição dos ingressos, para o cambista, por um valor mais alto, poderá ser condenado de um a três anos de prisão, e multa de 100 vezes o valor do ingresso.

Além disso, em caso de falsificação de ingressos, outro problema visto na The Eras Tour, a pena é de um a dois anos de prisão e multa de até 100 vezes o valor do ingresso.

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Sociedade
‘Lei Taylor Swift’ é aprovada na Câmara para criminalizar cambismo digital
Projeto de lei segue para o Senado e estabelece de um a dois anos de prisão e multa de até 50 vezes o valor do ingresso

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