Depois do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicar em suas redes sociais que a prefeitura iria mandar retirar da Bienal do Livro a história em quadrinho Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel, com a justificativa de que a publicação teria “conteúdos impróprios para menores” por trazer um beijo entre dois homens, o Tribunal de Justiça do estado concedeu uma liminar ao evento nesta sexta-feira (6), que impede o recolhimento de qualquer obra e a alteração na licença de funcionamento da feira.
NOTA OFICIAL pic.twitter.com/ZCSkzWVv9c
— Bienal do Livro Rio (@bienaldolivro) September 6, 2019
Segundo a Bienal do Livro, logo após a publicação nas redes sociais, a prefeitura do Rio de Janeiro enviou uma notificação extrajudicial pedindo que os livros fossem lacrados e trouxessem classificação indicativa ou um aviso de que haviam cenas proibidas para menores de idade.
Pessoal, precisamos proteger as nossas crianças. Por isso, determinamos que os organizadores da Bienal recolhessem os livros com conteúdos impróprios para menores. Não é correto que elas tenham acesso precoce a assuntos que não estão de acordo com suas idades. pic.twitter.com/sFw82bqmOx
— Marcelo Crivella (@MCrivella) September 5, 2019
A Bienal disse que não iria recolher e nem lacrar a obra, pois ela não apresentava conteúdo pornográfico. Com a recusa, a prefeitura enviou 12 agentes ao evento com o objetivo de encontrar e retirar “material impróprio” que não estivesse identificado. As unidades da história em quadrinho que estavam à venda esgotaram 40 minutos depois da abertura da feira e os fiscais não acharam nada nos 150 estandes. Após a ação do prefeito, a organização da Bienal entrou na justiça para garantir o funcionamento da atração e o direito de comercializar livros de diferentes temas, o que foi acatado com a liminar liberada na sexta-feira.

A prefeitura disse que a ação não se tratava de homofobia, mas sim de seguir o Estatuto da Criança e do Adolescente, que recomenda que “publicações com cenas impróprias a crianças e adolescentes sejam comercializadas com lacre”. Porém, em entrevista à Exame, a presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, Suzana do Monte Moreira, disse que a determinação do estatuto só se aplicaria em casos de nudez ou sexo explícito, o que não ocorre na história em quadrinhos.
A atitude da prefeitura gerou reações negativas e muitas pessoas classificaram a ação como censura e preconceito.