Mais uma história chocante de uma adolescente que precisou recorrer ao Ministério Público para ter o direito legal de realizar um aborto após sofrer um estupro foi contada nos últimos dias. Mesmo sendo garantido pela lei desde 1940, uma menina de uma cidade no norte de Minas Gerais, de 14 anos, sofreu perseguição de assistentes sociais e teve o direito negado em uma decisão judicial que se baseou no “direito do nascituro”. A juíza, Indirana Cabral Alves, além de ter negado a realização do procedimento, teria divulgado a sentença em um grupo de WhatsApp em que estão outros juízes do estado.
Para realizar o procedimento, a vítima, uma adolescente negra e filha de uma empregada doméstica, precisou enfrentar uma viagem “às escondidas” de sete horas de sua cidade natal até a capital, Belo Horizonte, onde recorreu ao MP. A jovem encarava uma série de medos, incluindo o de algum grupo anti-aborto tentar impedir que ela interrompesse a gravidez – o que aconteceu com outra criança de 10 anos, do Espírito Santo, que era abusada pelo tio desde os 6 anos.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem da Agência Pública, a juíza que analisou seu caso e negou o aborto legal teria compartilhado a sentença em um grupo de WhatsApp. Assim, a notícia teria se espalhado rapidamente na pequena cidade em que a menina vive, e ela começou a ser pressionada por assistentes sociais para fazer o pré-natal.
A jovem também não teve outros direitos garantidos. Após ser violada pelo namorado de 21 anos, no dia seguinte, a menina contou para a mãe sobre a violência sofrida e foi levada para o hospital da cidade. A adolescente foi desacreditada pelas médicas, que colocaram no registro que “a menina apresenta fala incoerente e face risonha”.
“Depois de avaliar meu corpo, elas pegaram e disseram que não tinha sido isso [estupro], porque no corpo não tinha marca nenhuma de violência”, contou a menina de 14 anos, que não recebeu o contraceptivo de emergência, medicações para evitar doenças sexualmente transmissíveis nem acompanhamento psicológico – algumas das recomendações da Norma Técnica do Ministério da Saúde.