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Defesa de Mari Ferrer busca anulação do processo e expõe novas evidências

Advogados entraram com um habeas corpus pedindo a suspeição do juiz Rudson Marcos; CH teve acesso a documentos e novas informações sobre o caso

Por Isabella Otto Atualizado em 22 out 2021, 14h49 - Publicado em 22 out 2021, 12h58

Na última quinta-feira, 21, os advogados de Mariana Ferrer, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca e Mônica Borges Prata dos Santos, emitiram uma ordem de habeas corpus com pedido liminar contra Rudson Marcos, juiz que absolveu o comerciante André de Camargo Aranha, em 1ª Instância, em setembro deste ano. O pedido foi emitido após a defesa de Mari Ferrer ter acesso a novos documentos sobre o caso, que mostram que o juiz, mesmo não sendo mais parte do processo, pode ter influenciado na decisão do colegiado de desembargadores, que absolveu recentemente o réu em 2ª Instância, mais precisamente no dia 7 de outubro.

Montagem com imagens de Mariana Ferrer no Cafe de La Musique
Mari Ferrer no Cafe de La Musique e alguns imagens de segurança liberadas Reprodução/Instagram/CAPRICHO

Ficou-se sabendo que o advogado do réu, Gastão da Rosa Filho, já havia pedido quebra de sigilo do caso por habeas corpus, “para divulgar o processo nas redes sociais e deturpar provas”, como foi pontuado para a CAPRICHO. Também nos foi informado que o próprio juiz, que anteriormente havia negado a quebra de sigilo, pediu a quebra do mesmo, um dia antes do julgamento em 2ª Instância, alegando que isso facilitaria sua defesa administrativa, uma vez que o magistrado e sua atitude no julgamento do caso estão sendo analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça, após pedido da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Outra questão suspeita citada no habeas corpus diz respeito a um e-mail enviado pelo juiz para a Secretaria da 1ª Câmara Criminal, aos cuidados do servidor Alexandre, novamente um dia antes do julgamento em 2ª Instância, pedindo documentos e apontando que eles já haviam conversado por telefone anteriormente (não sabe-se o teor da conversa). “Não se justifica a autoridade coatora juntar documentos às vésperas da sessão plenária sem que tivesse qualquer legitimidade ou interesse para fazê-lo”, diz trecho do habeas corpus, que ressalta que o correto seria postular à remessa das cópias através do Conselho Nacional de Justiça.

 

No mesmo e-mail, Rudson Marcos se coloca ainda como Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, sendo que já na época ele não ocupava mais o cargo, exercendo atividade na Vara de Sucessões e Registros Públicos. O magistrado e Diretor-Geral da Escola Superior de Magistratura de SC finaliza enviando seu currículo na assinatura, ato que, para muitos profissionais, pode ser entendido como dando a famosa carteirada. “A autoridade coautora mostra a sua nítida intenção de ‘pressionar’ o Tribunal a manter a sentença absolutória, com base em informações que enaltecem a sua formação”, descreve documento que a CH teve acesso na íntegra.

Com essas novas evidências, a defesa de Mariana Ferrer [isto é, a defesa dos seus interesses como vítima, figurando Mari como assistente de acusação no processo] quer provar que o juiz sempre foi suspeito e esteve em consonância com a vontade do réu, o que explicaria os tratamentos diferenciados que ambos tiveram no julgamento em 1ª Instância que veio à tona. “Ele foi tratado como se fosse um lorde e Mariana de maneira agressiva e duvidosa”, alerta Júlio Cesar Ferreira da Fonseca. No começo da sessão, a vítima precisou dizer onde estava, se estava sozinha e mostrar o ambiente. Para o advogado, a intenção era somente constranger Mariana para comprometer seu depoimento e deixá-la nervosa, uma vez que o mesmo procedimento não foi feito com o réu.

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“O apontamento de um juiz como suspeição não deve ser tomado como causa de melindres ou retaliações(…) Evidente que não estamos falando de uma imparcialidade metafísica, no sentido de uma neutralidade absoluta. O juiz também é uma pessoa que possui valores e uma visão de mundo. Entretanto, o seu estado anímico e emocional deve ser sereno no intuito de evitar o favorecimento de uma das partes(…) A alegação de suspeição do ilustre magistrado, ora autoridade coatora, Rudson Marcos, nada tem de pessoal ou reveladora de ódio ou vingando. A presente suspeição apenas reflete o que está previsto em lei(…) e aqui procura mostrar apenas e tão somente o estado de ânimo do magistrado na concretização de um favoritismo“, está escrito no habeas corpus.

O QUE SIGNIFICA SUSPEIÇÃO?

Na esfera jurídica, o termo designa um receio fundamentado relacionado à imparcialidade do juiz, em razão de circunstâncias e/ou interesses, podendo ele vir a ser privado do exercício de suas funções. Ou seja, o pedido de habeas corpus deseja, por meio de documentos, mostrar que Rudson Marcos foi parcial desde o início em sua decisão e suas stitudes, e que sendo assim o processo deve ser anulado.

Caso a suspeição do juiz e a anulação sejam aceitas, o processo recomeça. Porém, no dia 22 de setembro, a Procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Tereza Nelma, e a Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal, senadora Leila Barros, oficializaram a entrega de um dossiê completo do Caso Mari Ferrer para o Procurador Geral da República, Augusto Aras, solicitando a federalização do caso. Para a defesa de Mari, as provas apresentadas no habeas corpus era justamente o que faltava para que a federalização fosse aceita.

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Foto do juiz Rudson Marcos. Ele está de terno preto e olha para a câmera
Foto do juiz Rudson Marcos Divulgação/CAPRICHO

Federaliza-se um processo quando percebe-se que a justiça em questão não tem a parcialidade necessária para julgar o caso. Se ela ocorrer, o processo não pode mais tramitar em Santa Catarina, correndo em outro estado. Se a federalização não acontecer, mas a anulação do processo sim, a audiência continua tendo que ser refeita, vai ter que acontecer uma nova sentença, ter a apresentação de novos recursos, etc. Começa-se do zero.

O RECURSO PEDIDO PELO ADVOGADO DO RÉU

A CAPRICHO teve acesso à informação de que Gastão da Rosa Filho, advogado de André de Camargo Aranha, recorreu após absolvição na tentativa de fazer seu cliente ser absolvido pela inexistência do caso ou pela negativa de autoria. O recurso não foi aceito.

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A motivação teria sido o fato de que André Aranha foi absolvido pela insuficiência de provas, o que não configura uma absolvição cristalina, uma
vez que o exame de corpo delito aponta que teve conjunção carnal e rompimento de hímen. “Significa que está provado que teve a conjunção carnal, que a Mariana perdeu a virgindade e que o autor foi ele. A única coisa que ele pode se vangloriar, e que serviu para sua absolvição, é que existe uma dúvida sobre se ela estava vulnerável no momento ou não”, informa a defesa da modelo.

A CH entrou em contato por e-mail e WhatsApp com o escritório de advocacia de Gastão Filho, para esclarecer a informação, mas até o momento desta matéria não obteve resposta.

A QUEIXA CONTRA KAREN MARINS

Neste mês, foram aceita duas queixas abertas pela defesa de Mariana Ferrer contra crimes cometidos contra a honra da vítima. Os réus são funcionários do Cafe de La Musique. Entre eles, Karen Marins, uma das testemunhas do processo, que afirma categoricamente nas redes sociais que a modelo está mentindo.

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No canal de YouTube MANAS & MANOS, há uma série de vídeos que prometem desmascarar Mariana. “Lutando contra falsas denúncias, injustiças e hipocrisia”, diz descrição da página. Para a defesa de Ferrer, Karen e sua equipe estão a todo momento deturpando um processo, que corre em segredo de Justiça, e culpabilizando a vítima.

A audiência do caso está marcada para maio de 2022. A CH entrou em contato com Karen, que disse estar à disposição para explicar qualquer fato sobre o caso e o que se diz no tocante ao processo, e que possui provas aos montes de que estava no estabelecimento no dia em que o crime teria ocorrido. Marins ficou de responder uma entrevista e seguimos aguardando as respostas.

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