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Como a Espanha pretende tirar o direito à “licença menstrual” do papel

País europeu pode se tornar o primeiro a garantir esse direito às mulheres trabalhadoras

Por Andréa Martinelli Atualizado em 14 Maio 2022, 11h39 - Publicado em 14 Maio 2022, 11h29
Licença menstrual
O projeto de lei diz que as mulheres podem ter três dias de licença por mês – estendidos para cinco em algumas circunstâncias. J_art/Getty Images

Na Espanha, mulheres e pessoas com útero que sofrem de dores graves durante o período menstrual podem ganhar o direito de solicitar uma licença médica do trabalho. Assim, o país europeu pode se tornar o primeiro com uma legislação do tipo em todo mundo que reconhece a necessidade de cuidados com a saúde durante a menstruação.

Segundo a agência de notícias britânica BBC, esta possibilidade faz parte de um projeto de lei que será encaminhado ao Executivo – ou seja, ao Congresso Nacional de lá – para aprovação na próxima semana.

A medida estipula que é possível solicitar três dias de licença por mês com atestado médico, que podem ser estendidos para cinco em algumas circunstâncias específicas de dores particularmente intensas ou incapacitantes. Mas não se aplica a quem sofre de desconfortos leves.

A secretária de Estado da Espanha para a Igualdade, Angela Rodriguez, falou ao jornal espanhol El Periodico sobre a medida. “É importante esclarecer o que é uma menstruação dolorosa. Não estamos falando de um leve desconforto, mas de sintomas graves como diarreia, fortes dores de cabeça, febre.”

Segundo a secretária, quando sintomas como esses aparecem associados a uma doença, as trabalhadoras devem ter direito a se ausentarem de seus cargos até se recuperarem. “O mesmo deve acontecer com a menstruação, existindo a possibilidade de que, se uma mulher tiver um período menstrual muito doloroso, ela possa ficar em casa.”

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Em seu Twitter, a ministra da Igualdade escreveu que “estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da menstruação. Avançamos em direitos.”

Esta iniciativa faz parte de uma abordagem inovadora e que trata a menstruação como uma condição de saúde. Além da licença menstrual, o projeto ainda tem capítulos dedicados ao acesso a produtos de higiene menstrual.

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O texto propõe outras cinco seguintes alterações sobre o tema:

  • escolas sejam obrigadas a oferecer absorventes e outros produtos de higiene feminina para todas as alunas;
  • estabelece a gratuidade desses itens para mulheres em situação de vulnerabilidade ou que estejam presas;
  • prevê a eliminação dos impostos agregados a esses produtos;
  • propõe que anticoncepcionais e a pílula do dia seguinte sejam financiados publicamente e distribuídos gratuitamente nas escolas durante campanhas de educação sexual.

Saúde feminina de forma integral – e fora do papel

A questão da “licença menstrual” é central e inédita no projeto. Mas o ponto principal é a ampliação – e que gera certo desconforto entre parlamentares – do acesso ao aborto pelas mulheres espanholas.

A rádio local Cadena SER teve acesso ao rascunho inicial do projeto e afirma que a lei pretende permitir que jovens a partir dos 16 anos tenham acesso ao procedimento sem a autorização dos pais. Esta exigência foi incluída em 2015. A medida busca ainda garantir que o procedimento seja realizado em hospitais públicos, de forma segura e gratuita.

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Segundo o jornal espanhol El País, não há um consenso dentro do Conselho de Ministros (na Espanha, essa espécie de “comitê” é formado pelo presidente do governo, seu vice, ministros e outros secretários) em relação ao texto final. 

Mesmo entre mulheres que estão na política no país há controversa sobre o tema. Isabel Díaz Ayuso, que é presidente da Comunidade de Madrid (que compreende a cidade de Madrid, a sua área urbana e seus subúrbios) afirmou ao El Periódico que “a única regra que me importa é a regra de três” e que se busca se dedicar aos “problemas reais” das mulheres.

Caso o projeto seja aprovado com todos esses pontos, em especial, o sobre aborto, médicos ainda poderão registrar-se como não aptos a fazer o procedimento, em um cadastro de “objeção de consciência” – quando profissionais da saúde se recusam a fazer o um aborto por razões ligadas à religião ou crenças pessoais e políticas.

Em 1985, o aborto foi descriminalizado no país somente em três situações: estupro, risco grave para a mãe e má-formação do feto – exatamente como é no Brasil atualmente. Depois de 25 anos, a lei foi modificada e a interrupção da gravidez sem justificativa médica, até a 14ª semana, foi legalizada.

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