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Caso Mari Ferrer: juíza determina mudança em notícias de “estupro culposo”

A solicitação foi feita pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, que também pediu indenização por danos morais

Por Da Redação Atualizado em 12 dez 2020, 14h10 - Publicado em 12 dez 2020, 13h30

Nesta sexta-feira (11/12), segundo nota publicada no site Conjur, a 3ª Vara Cível de Florianópolis determinou que sejam feitas mudanças na reportagem do The Intercept Brasil publicada em 3 de novembro que fazia menção à expressão “estupro culposo” para se referir à absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em um beach club em 2018A decisão aconteceu depois que o promotor Thiago Carriço de Oliveira foi à Justiça pedindo a alteração da matéria (e de outras duas reportagens sobre o caso) e também uma indenização por danos morais.

Cartaz com a frase
Twitter/Mari Ferrer/Reprodução

De acordo com a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, o veículo e a jornalista Schirlei Alves publicaram informações “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação”. “Destarte, diversamente do divulgado pelas requeridas, não se falou em ‘estupro culposo’, mas, sim, que não era possível o acusado ser condenado, porque não ficaram comprovados o dolo [intenção], a impossibilidade de resistência da vítima devido à embriaguez e a consciência pelo acusado dessa vulnerabilidade”, afirmou, conforme relata o Conjur.

Em uma atualização realizada na reportagem ainda em 3 de novembro, o The Intercept Brasil disse que “a expressão ‘estupro culposo’ foi usada para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artifício é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo”. Em 4/11, um novo dado foi adicionado: “o texto foi atualizado para acrescentar uma cópia de um trecho das alegações finais apresentadas pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira”. De acordo com o Conjur, a juíza declarou que o recurso jornalístico mencionado “deve ser revisto, sob pena de que a utilização de palavras descontextualizadas e que não definem corretamente determinada situação, causarem graves prejuízos a quem, para quem e de quem se informa”.

 

O vídeo que mostra o advogado de defesa de André, Cláudio Gastão da Rosa Filho, atacando Mariana Ferrer durante o julgamento também foi mencionado. Para Cleni Serly Rauen Vieira, a gravação não reflete o interrogatório na íntegra, já que, segundo ela, o promotor fez intervenções em outros momentos.

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De acordo com o portal da Justiça e do Direito em Santa Catarina, após a intimação, as determinações devem ser cumpridas em 48 horas. Conforme o mesmo site, o juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço de Oliveira buscam reparação por danos morais nos valores de R$ 450 mil e R$ 300 mil, respectivamente. Além do The Intercept Brasil e de Schirlei Alves, as ações envolvem o site ND Mais – Notícias do Dia.

Ontem, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgaram uma nota de apoio à repórter. O sindicato colocou sua assessoria jurídica à disposição dela. “A tentativa de criar obstáculos ou intimidar jornalistas no exercício pleno do direito de informar e reportar fatos de relevante interesse público, por pessoas ou corporações, é algo que se opõe à liberdade de imprensa e um desserviço à democracia”, diz um trecho da declaração.

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Caso Mari Ferrer: juíza determina mudança em notícias de “estupro culposo”
A solicitação foi feita pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, que também pediu indenização por danos morais

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